A dedução, instituída pela Lei nº 11.324, foi a forma que o governo encontrou de estimular a retirada dos trabalhadores domésticos da informalidade. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.
A renúncia fiscal com a medida, em 2010, será de aproximadamente R$ 500 milhões, de acordo com a Receita Federal. Mas o resultado definitivo só deve ser apurado após a entrega das declarações, que começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril.
Entre 2006 e 2009, em termos nominais, São Paulo foi o estado que mais se beneficiou da regra. Os contribuintes paulistas puderam abater o total de R$ 346 milhões de contribuições previdenciárias do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Depois, vem Minas Gerais com R$ 148 milhões, seguido do Rio de Janeiro com R$ 116 milhões. Os contribuintes de Roraima, estado com menor população, abateram R$ 968 mil. Em todo o Brasil, no período, deixaram de ser recolhidos R$ 1,1 bilhão com a medida.
A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do IRPF do empregador até a declaração de 2012, quando o contribuinte mostrará à Receita seus ganhos e gastos referentes a 2011.
Fonte: Agência Brasil
Repórter: Daniel Lima
Edição: Lana Cristina
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