A regulamentação da produção torna obrigatória a certificação de peças e acessórios automotivos no mercado de reposição. A decisão dá continuidade ao Programa de Certificação Compulsória de Componentes Automotivos do Inmetro. A certificação beneficia o consumidor, na medida em que estabelece um patamar mínimo de condições de segurança.
A Portaria 301 do Inmetro se refere a oito produtos automotivos: amortecedores, bombas elétricas de combustível para motores do ciclo Otto, buzinas ou equipamentos similares usados em veículos rodoviários automotores, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção), anéis de pistão, bronzinas e lâmpadas para veículos automotivos, destinados ao mercado de reposição.
Segundo o gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Gustavo Kuster, a medida não se aplica a veículos novos, nacionais ou importados, conhecidos como “zero quilômetro”. “Ele tem uma aprovação de modelo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Já passa por uma série de ensaios do conjunto como um todo. Então, não fazia sentido onerar o setor com dois tipos de avaliação diferentes.”
O quesito segurança foi fundamental na decisão do Inmetro, órgão subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A regulamentação se baseou em análise de risco do setor, feita pelo instituto para identificar riscos ligados à saúde, ao meio ambiente e à segurança.
A norma valerá, portanto, às autopeças comercializadas. ”Qualquer autopeça vendida na rede de concessionárias ou no mercado aberto terá de estar certificada.” O Inmetro baixará norma para regulamentar componentes do sistema de direção. O instituto está concluindo as normas técnicas relativas aos ensaios que serão feitos.Com informações de:
Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
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